Com a aprovação do Marco Civil da Internet foi ratificada a obrigatoriedade da guarda dos logs de conexão dos usuários pelo prazo de um ano.
De acordo com o texto da Lei, os administradores de sistemas autônomos são obrigados a guardar os logs de conexão pelo período de um ano. Dessa forma, de acordo com o Marco Civil da Internet somente aqueles que possuem ASN devem guardar os logs de conexão. Provedores que receber apenas um IP de sua operadora, ou mesmo uma pequena classe de endereços (/24 ,/26, etc) não precisam guardar logs.
Todavia, antes da aprovação do Marco Civil da Internet, a Anatel publicou a resolução 614/2013, com as novas regras para o Serviço de Comunicação Multimídia – SCM (uma das mais significantes mudanças dessa resolução foi o valor do SCM Nacional por R$400,00).
Nessa resolução a Anatel é mais abrangente: apesar de determinar a guarda de logs também por um ano, a agência exige a guarda pela “prestadora”, ou seja, de acordo com a Anatel todos que possuem SCM devem guardar os logs de conexão!
Dessa forma é muito importante que o provedor faça o armazenamento dos logs de acesso, mesmo não sendo detentor de ASN.
Importante ressaltar que o Marco Civil é bastante claro: o provedor deve entregar os logs de conexão somente mediante ordem judicial!
O RadiusNet já está preparado para guardar os logs de conexão de forma segura e automática.